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18/12/2008 - 16:47

Reis Magos brasileiros ajudando as crianças catarinenses

Nesta semana, o consultor financeiro Marcos Crivelaro fala dos incentivos fiscais que recebem os que ajudam a quem precisa:

 

“Se há uma lição que esse menino veio ensinar
É que não há rei ou plebeu
E a todos devemos igualmente tratar
Principalmente a quem tudo perdeu*

 A Lei nº 8.069/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, permite, no artigo 260, que os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e pessoas físicas optantes pela declaração de ajuste anual modelo completo, deduzam do imposto devido os valores de doações feitas aos Fundos de Atendimento à Criança e ao Adolescente. 

O dinheiro vai para projetos desenvolvidos pelos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ou por entidades cadastradas. A vantagem é que, como os fundos são municipais e estaduais, as pessoas têm a possibilidade de acompanhar de perto o trabalho e fiscalizar a aplicação do dinheiro doado. Os projetos são voltados à proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte, combate à exploração sexual, atendimento socioeducativo para adolescentes em conflito com a lei, localização de crianças e jovens desaparecidos, entre outras iniciativas.

Além desse, temos outros incentivos fiscais: Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); Incentivo à Atividade Audiovisual; Incentivo ao Desporto. Mas, para contribuir com um desses incentivos, é preciso efetivar a contribuição até 31 de dezembro, para aproveitar o incentivo na declaração do ano seguinte.

O documento comprobatório da doação deverá ter os seguintes dados, que serão preenchidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, no item “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”: nome da entidade beneficiada, CNPJ, Código e Valores pagos. É importante lembrar da necessidade de conservar os comprovantes emitidos pelas entidades beneficiadas durante o prazo de dez anos. Entre 2003 e 2006, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) destinou R$ 54,6 milhões para projetos que beneficiaram mais de 62 mil crianças e adolescentes em todo o país. 

Para garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – prevê um mecanismo de financiamento da política de atendimento desses direitos: são os fundos. O funcionamento do FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) é uma das diretrizes da política de atendimento do ECA (artigo 88, III). Neste artigo, o ECA prevê a criação de fundos em todos os níveis de governo – federal, estaduais e municipais.

Sem dúvida, nesse momento, nossas doações devem ser voltadas para as crianças catarinenses. O FIA de cada cidade é o órgão captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo diretrizes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria da Criança e do Adolescente. Para saber mais, acesse: FIA–ITAJAàe FIA–BLUMENAU”

Marcos Crivelaro é professor PhD da FIAP e da Faculdade Módulo, especialista em matemática financeira e consultor em finanças. Co-autor do livro “Como sair do vermelho e tornar-se um investidor de sucessoâ€.

**Adaptado de Frank Oliveira

Enviado por: Redação - Categoria(s): Boa Ação, Seu dinheiro Tags relacionadas: , ,

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